Doe seu imposto de renda

Você sabia que é direito seu definir onde será utilizado parte do seu imposto de renda? Que ele pode ficar em Londrina e ajudar uma criança? Vivemos em uma cidade que tem pelo menos 15.000 crianças e adolescentes em situação de risco. E você pode contribuir para mudar este quadro. É constatado internacionalmente que é mais fácil (e barato) educar uma criança do que corrigir um adolescente infrator. E a melhor forma de educar uma criança é proporcionar-lhe uma condição de vida sadia e com esperança. Direcionando o seu imposto de renda à uma Instituição que ofereça aos pequenos esta condição pode mudar-lhes o curso da vida.

Como funciona?
A Lei Federal 8069/90 autoriza Pessoas Físicas e Jurídicas a doarem dinheiro e/ou bens às Instituições mantenedoras de projetos direcionados às Crianças e Adolescentes, cujo valor poderá ser deduzido do Imposto de Renda devido, à razão de 6% para PF e 1% para PJ.

Essa contribuição deverá ser efetuada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituídas pelas Prefeituras Municipais, que repassará os recursos para a instituição credenciada escolhida pelo doador (A Casa do Caminho é código 031).

O conselho da cidade de Londrina recepcionará as doações através da INTERNET, pelo site da Prefeitura Municipal de Londrina: www.londrina.pr.gov.br – clic Campanha Futuro Criança , pelo qual você poderá efetuar seu cadastro, fazer a doação e emitir o boleto bancário. Acesse e siga o “passo-a-passo”.

Você deve direcionar
Para que a doação do seu imposto chegue à CASA DO CAMINHO, é necessário que você informe o código 031-Casa do Caminho no ato da doação.

Pessoas jurídicas
A Instrução Normativa SRF nº 267 de 23/12/02 dispõe sobre os incentivos fiscais do IRPJ.
A PJ sujeita à tributação com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada periodo de apuração, o total das doações efetuadas em dinheiro e/ou bens. A dedução está limitada a 1% do imposto devido e deverá ser registrada em sua escrituração.

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